CONTESTAÇÃO
Processo nº 99.000.2345/03
Maria de Lourdes, brasileira, casada, dona de casa, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP 111111111-1, devidamente inscrita no CPF/MF 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua Fox, nº 12, no Bairro Moe, CEP 44559-000, nesta Capital, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I-DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão coerente.
2. A autora toma como afirmação que a filha Meg Simpson de dois anos, agrediu fisicamente seu esposo, e consequentemente pai da criança, com uma marreta na cabeça(de uma altura elevada, pois subiu em uma escada para conseguir ter acesso a altura do pai), atingindo-o fortemente na cabeça. Causando assim, um pleno desmaio no atingido e afastando-o por três dias do trabalho. A afirmação, no entanto é inverídica, pois não há possibilidade de uma criança na idade da que se encontrava com 2 anos de idade ter força suficiente para manusear uma marreta, subir a uma altura necessária para atingir o pai e ainda ter força suficiente para acerta-lo na cabeça, causando-lhe um desmaio. Sem falar que o pai tinha condições suficientes de dominá-la revertendo a situação e prevenindo qualquer acontecimento indesejável.
3. Independentemente do horário a ser transmitido o desenho, os pais já deveriam saber o