Contestação
Processo nº: 000256-43.2013.8.0140
REQUERENTE: Lupércio
REQUERIDO: Raul
RAUL, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS nº 000256-43.2013.8.0140 que lhe move LUPÉRCIO, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve inscrito na OAB.... com escritório localizado..., onde este recebe notificações, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I – DA SINTESE JUDICIAL
1- O REQUERENTE ingressou com a ação de reparação de danos em face do REQUERIDO, alegando que o mesmo deu causa ao dano sofrido.
2- O referido dano foi causado por um acidente, causado por FELIPE MASSA, onde este bateu no carro de RAUL que por sua vez abalroou o veiculo de LUPERCIO.
3- No entanto como será demonstrado a seguir a parte não merece prosperar na demanda.
II – DAS PRELIMINARES
1- Carência da ação (artigo 301, inciso X, Código de Processo civil)
O REQUERENTE carece na ação devido à parte REQUERIDA ser ilegítima, pois esta não deu causa ao acidente, acontecimento ocorrido em decorrência de fato de terceiro, já que só houve a colisão devido a um veiculo anterior ao do REQUERIDO, que apresentava falhas no freio, além de não observa as normas de transito, que colidiu com o automóvel do REQUERIDO ocasionando o engavetamento, como demonstrado na jurisprudência abaixo:
Ementa: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO.CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSENCIA DE COMPORTAMENTO VOLITIVO DOCONDUTOR DO VEICULO ABALROADOR. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 160,II E 1.520 , CC . HIPOTESE DIVERSA DA APRECIADA NO RESP 18.840-RJ ( DJU DE 28.03.94). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDODEDUZIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. ONUS DA SUCUMBENCIA. PRECLUSÃO.RECURSO DESACOLHIDO. I - NÃO HA DE ATRIBUIR-SE RESPONSABILIDADE CIVIL AO CONDUTOR DEVEICULO QUE, ATINGIDO POR OUTRO, DESGOVERNADO, VEM A COLIDIR COMCOISA ALHEIA,