contestação
Processo nº
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar
Requerente : Rivelino
Advogado : Geraldo .
Requerida : S/A.
Advogado :
TELEMAR NORTE LESTE S/A, , neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, por seu advogado – ut instrumentos de procuração e substabelecimentos anexos – Sr. José Jerônimo Duarte Júnior, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MA sob o nº , com escritório nesta cidade, na , onde recebe as comunicações e intimações de estilo, vem oferecer CONTESTAÇÃO à “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR” proposta por RIVELINO FROZ LINDOSO, já qualificada nos autos, pelos seguintes fundamentos:
I - Exposição Alega o autor que no dia 25.11.2007 se deparou com “duas caixas de rua da Operadora OI Telemar” chumbadas junto ao muro de sua residência.
Sustenta que a instalação do equipamento teria sido realizada sem o seu consentimento e está sendo prejudicado por necessitar terminar a construção de sua casa e as caixas vêm impossibilitando a obra.
Aduz que já entrou em contato com a Requerida por diversas vezes solicitando a retirada das caixas do muro de sua residência, sem obter êxito.
Em razão disso, requer seja a Telemar condenada a: (i) retirar a caixa telefônica do local atual; (ii) pagar indenização ao Autor a título de danos morais, pelos supostos transtornos sofridos pelo Requerente.
II - A verdade dos fatos
Cumpre observar que ao contrário do alegado pelo Autor, este jamais solicitou à Requerida qualquer providência quanto à retirada do armário em referência, tanto é assim que não juntou aos autos nenhum protocolo das tais tentativas de entrar em contato para que a Requerida procedesse à retirada do equipamento. Ressalte-se, ainda, que, conforme se infere das próprias fotografias juntadas pelo Autor na petição inicial, os