contestação
Processo nº. XXXXXXXXXXX
Pedro, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob n.º XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n.º XXX, Bairro XXX, Gravataí/RS, por seu procurador firmatário, conforme procuração anexa (doc.01), vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, proposta por JOÃO, já qualificado nos autos do processo, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
OS FATOS E FUNDAMENTOS
Da culpabilidade Inicialmente, urge ressalatar que conforme se depreende da análise do Boletim de Ocorrência, o Requerido NÃO ASSINOU o mesmo, faltando com a verdade o Autor quando afirma contrariamente.
Outrossim, o Requerido impugna veementemente que foi o culpado do acidente.
Afinal, o veículo do Réu observou toda a legislação de trânsito em vigor, não sendo o causador do acidente que lhe trouxe grandes traumas.
Outrossim, carece o Autor de todos os fundamentos necessários a esta Ação, pois não se desincumbiu do seu onus probandi, não demonstrou a culpa do Réu, as consequências do ato e o nexo causal, consequentemente, deverão ser julgados improcedentes os pedidos da exordial.
Consoante esse entendimento, Arnaldo Marmitt, Juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, na obra Responsabilidade Civil nos Acidentes de Veículos, pág. 13, leciona:
“ATO ÍLICITO, CULPA E RESPONSABILIDADE: Ofensivo ao direito e à ordem jurídica, o ato ilícito constitui-se em delito civil. Consiste na violação de um direito subjetivo individual, violação que implica em responsabilidade(...), um vez perpetrado, compromete o seu Autor, impondo-lhe o dever de indenizar os prejuízos causados. E essa