Contestação
Processo nº: 032.2013.942.160-9
Promovente: Maria Myrthes de Azevedo Furtado
Promovida: Unimed de Fortaleza - Cooperativa Trabalho Médico Ltda.
CONTESTAÇÃO
UNIMED DE FORTALEZA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.868.278/0001-07, com sede nesta capital, na Av. Santos Dumont, nº 949 – Aldeota, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seus advogados e signatários, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA MYRTHES DE AZEVEDO FURTADO, já devidamente qualificada, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
Depreende-se da Exordial que a Promovente é beneficiária desta Cooperativa há mais de 25 anos e, há 16 anos, usuária do plano Unimed Top.
Alega que passou a perceber redução em sua capacidade auditiva, fato este que reduziu a sua qualidade de vida, dificultando a realização de atividades básicas do dia a dia.
Após realizar alguns exames, a Promovente recebeu o diagnóstico de que estava acometida de “perda auditiva neurossensorialbilateral moderada”, necessitando com urgência da utilização de um aparelho auditivo.
Requereu, portanto, a concessão da tutela antecipada para que lhe fosse fornecido o aparelho auditivo, a citação da Promovida, a condenação desta em danos morais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a confirmação da tutela antecipada e a procedência da presente ação.
Entretanto, Exa., a realidade dos fatos é bem diversa da exposta na Exordial e, decerto, após análise pormenorizada de todos os aspectos da presente ação, restará provada a absoluta improcedência do pedido autoral, razão pela qual o pleito da