contestação
BACHARELADO EM DIREITO
Davi Almeida de Queiroz
Direitos Humanos: positivação do Direito Natural
Trabalho apresentado à disciplina Filosofia Jurídica do curso de Direito da Faculdade de Integração do Sertão – FIS, como requisito para obtenção de 30% (trinta por cento) da nota da Primeira Avaliação de Aprendizagem do semestre letivo 2013.1, sob a orientação do Prof. Luciano da Silva.
SERRA TALHADA- PE
Introdução
A ideia de direito natural é abordada por vários doutrinadores há muito tempo, devendo ser considerado o princípio do direito positivo, dentro do ordenamento da sociedade civil. E é perceptível ao longo do tempo que essa ideia, de direito natural teve influência em fatos muito importantes na história da humanidade, como na Declaração de Independência dos Estados Unidos, por exemplo. Assim, foi ganhando cada vez mais espaço dentro do ordenamento de um número crescente de países. De tal maneira o direito natural, se apresenta como uma ideia universal de direitos, inerentes ao homem, que durante a evolução das sociedades foi reconhecido e incorporado ao direito positivo, sendo então, considerado fundamental para assegurar certas garantias aos homens. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que resguarda direitos fundamentais a pessoa humana, em que os Estados-membros da ONU (organização das nações unidas), se comprometem a assegurar esses direitos. Essa declaração aprovada em 1948, pelos então membros da ONU, talvez seja o maior exemplo da positivação do direito natural, visto que os princípios em que se baseiam são os mesmos. Apesar de não impor sanções aos países que não a seguirem, ela representa a força que assumiu o direito natural dentro do direito positivo, tornando o indispensável o direito natural ao direito positivo.
O Direito Natural e a História
O Direito Natural é o “direito” que todos os homens tem antes