Contestação
Autos nº XXXXXXX
EMPRESA S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000000000000000, com sede à XXXXXX, nº XX, Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu sócio proprietário, JOSÉ, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, Bairro, nesta Capital, portador do RG nº 4924760-8 e do CPF nº 123.456.789-10, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório profissional na Avenida Sete de Setembro, nº 1500, Centro, nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no art. 300 do CPC apresentar
CONTESTAÇÃO
A Ação de ....(cobrança), proposta por hotel Estrela Azul, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Síntese Fática
A Autora ajuizou ação condenatória, com vistas ao recebimento dos valores referentes à utilização dos serviços hoteleiros por parte do da contestante.
Afirma na inicial, que JONATAS hospedou-se em seu estabelecimento por nove oportunidades, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, e que não pagou a conta.
A demanda foi ajuizada, em abril de 2010, em face da contestante, pedindo o autor a condenação dos réus ao pagamento de R$..(1350,00), referentes às diárias e multa de 10%.
É a síntese do necessário.
II – PRELIMINARMENTE – carência da ação
II.a) DA ILEGITIMAIDADE PASSIVA DA EMPRESA.
É patente a ilegitimidade passiva ad causam da contestante (ou da empresa), para figurar no pólo passivo da demanda, senão veja-se:
Da própria inicial, já se percebe que JONATAS é que se valeu dos serviços hoteleiros e não a empresa EXPRESS. Portanto há relação jurídica material (prestação de serviços hoteleiros) ocorreu entre JONATAS e o Autor (HOTEL ESTRELA AZUL). Além disso, note-se que como consta da exordial, JONATAS é representante comercial autônomo,