Contestação
PROCESSO nº xxxx xxxx xxx
EDUCADORA CETECON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.497.246/0001-34, vêm por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração incluso (doc. Anexo), respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC, apresentar sua resposta em forma de CONTESTAÇÃO na reclamação trabalhista que lhe move o reclamante, já qualificado na inicial pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
A reclamante propôs uma reclamação trabalhista alegando ter direitos sobre o serviço prestado. A Reclamante relata que trabalhava na sede da reclamada na função de auxiliar de serviços gerais com carga horaria de segunda a sexta de 12h às 20h com meia hora de intervalo e nos sábados de 7h às 11h, folgando aos domingos.
Afirma a reclamante que foi injustamente dispensada, sem receber qualquer verba referente à rescisão contratual.
II - MÉRITO A EDUCADORA CETECON, ora Reclamada, admitiu a Reclamante, ANA LÚCIA BATISTA ROCHA, na função de auxiliar de serviços gerais, com a seguinte carga horária: de segunda a sexta de 12h às 21h e nos sábados de 7h às 11h, folgando aos domingos. A Reclamante alega que mesmo após firmar contrato com a Reclamada sua CPTS só teria sido anotada após alguns meses de trabalho, entretanto, tal alegação não merece prosperar pois tal anotação foi realizada no momento do contrato. Alega ainda que tinha apenas meia hora para refeição e descanso, fato totalmente descabível tendo em vista que todos os funcionários do estabelecimento cumprem obrigatoriamente o referido horário. A Reclamante declara que teria sido dispensada injustificadamente, entretanto, nos últimos meses trabalhados a funcionária adotou um comportamento diverso do exigido pela Instituição. Com regularidade passou a não comparecer para trabalhar as