contestação
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTESTAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RS, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe e interposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxxx já qualificado, vem perante V.Exa., através de seu procurador signatário, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO CONDOMINIO EDIFICIO SAN JUAN
Aduz a 1ª reclamada em preliminar, desconhecer a contratualidade proclamada pela demandante diante a 2ª reclamada, em vista disso, jamais ter sido seu empregador (Art. 3º, da CLT), em razão do que impossível a permanência da 2ª reclamada no pólo passivo da presente relação processual, vez que inexistente qualquer vínculo jurídico entre as partes, e muito menos de relação de emprego.
Pelo documento em anexo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, comprova-se em sua CLAUSULA PRIMEIRA, que o serviço de portaria é prestado através de porteiros de seu próprio corpo funcional. Já na CLAUSULA TERCEIRA, fica explicito que a empresa contratada, ora 1ª reclamada, é a única responsável pelos seus prestadores de serviços, ora porteiros, pois é ela “responsável por todas despesas referente a salários e demais direitos devido a seus funcionários, não devendo o contratante, ora 2ª reclamada, ser subsidiario das mesmas contribuições, impostos, taxas e o que mais houver” O Art. 3.o, da CLT, dispõe:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
In casu, inocorreu pagamento de salários, direção de serviços, muito menos incumbências, autorizações que dessem indícios de relação empregatícia, por parte da 2ª reclamada.
Assim, como a reclamante nunca manteve qualquer relação com a ré, muito menos de emprego, cuja relação não se