Contestação
AUTOS Nº: Processo
RECLAMANTE: Genésio
RECLAMADO: Ômega
EMPRESA ÔMEGA, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move o reclamante, já qualificado, vem por sua advogada abaixo assinada, com base no artigo 847 da CLT, vem à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
O reclamante alega que foi contratado pela reclamada em 01/07/2006, para exercer a função de operador de pá mecânica. Alega também, que em função de lei federal, houve a desapropriação da região onde se localizava a sede da reclamada, acarretando a paralisação definitiva das atividades da reclamada, e a rescisão imotivada do contrato de trabalho, sem a quitação das verbas rescisórias. Por fim, pleiteou o pagamento integral das verbas rescisórias descritas na petição inicial.
Caracteriza-se defeito da representação conforme o art. 301, VIII do CPC, em virtude do reclamante não juntar o instrumento de mandato, inobservando o que estabelece o artigo 254 do CPC. Portanto, o reclamante deverá ser intimado para regularizar a representação, conforme o art. 284 do CPC.
O reclamante foi dispensado em 31/10/2008 e a presente ação foi ajuizada somente em 23/10/2012, ou seja, superior ao prazo de 02 (dois) anos da data da rescisão do contrato de trabalho, caracterizando assim a prescrição bienal nos termos do art. 7º, XXIX da CF, que estabelece: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho." Desta forma, o processo deverá ser extinto com resolução do mérito conforme o art. 269, IV do CPC.
Em 30/05/2008 foi editada lei federal que originou a desapropriação da região onde a sede da reclamada estava situada, para que fosse construída uma usina hidrelétrica, o que acabou acarretando a interrupção das