contestação
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
AUTOS Nº 0014982-58.2013.8.18.0140
FLORIANO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à Ação Cominatória Cumulada com Ação de Reparação de Danos com pedido de antecipação de tutela, proposta por Mariane Veloso Saraiva, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Postula a autora perante este MD Juízo a condenação das empresas requeridas ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais, alegando em suma, que realizou a compra do veículo modelo Ford Fiesta SE 1.6 FLEX 4P – Ano 2012, no valor de 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), perante a empresa Floriano Veículos e Peças, alegando ainda que em 28/01/2013 ocorreu um sinistro, em Teresina/PI, danificando o veículo de forma a impossibilitar o seu normal funcionamento.
Posteriormente, a requerente encaminhou o seu veículo para a Empresa Concessionária, Floriano Veículos e Peças LTDA, para que pudessem ser feitos os reparos necessários. Porém Vª Exª,
Pleiteou antecipação dos efeitos da tutela para requerer que fossem feita a reparação do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou no caso de impossibilidade de fazê-lo, substituir