Contestação
Processo nº.
, representada por sua mãe por sua advogada infra-assinada, nos autos da AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS em epígrafe ajuizada por , vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar a sua CONTESTAÇÃO, com fundamento nas seguintes razões de fato e de direito articulados.
1. Na inicial, em apertada síntese, afirma o Requerente que na ocasião da sentença da AÇÃO DE ALIMENTOS proferida em 06/12/2012, ficou acordado que pagaria a pensão mensal à razão de 40,19% do salário mínimo, hoje o equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Alega ser dependente químico e não conseguir se inserir no mercado de trabalho, não possuindo condições de honrar o seu compromisso firmado no processo 2097/2011 em trâmite na 2ª vara de Família de Guarujá.
Alega ainda, que ajuda seu outro filho , com cinco anos de idade.
. Ante a estes fundamentos, requer a redução dos alimentos para 25% do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 155,50 (cento cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
O Requerente não entrou com a presente revisional apenas porque é dependente químico e tem um outro filho, propôs a ação para VERGONHOSAMENTE LIVRAR-SE DA RESPONSABILIDADE DO DEVR DE PRESTAR ALIMENTOS A SUA FILHA.
2. O pedido elencado na prefacial é VERGONHOSO, vez que o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) firmado na audiência em 06/02/2012 não supri as necessidades básicas de uma criança de 1 anos e 6 seis meses.
A genitora da requerida atualmente encontra-se desempregada, fazendo bicos como garçonete e diarista, o que não atende a todos os reclamos oriundos da manutenção e sustento da menor, necessitando da colaboração paterna.
Esclarece ainda, que desde o nascimento da