CONTESTAÇÃO
Em síntese, a parte autora alega que está sendo cobrada indevidamente pela ré, sem nunca ter firmado qualquer negócio jurídico com esta, motivo pelo qual requer (i) a declaração de inexistência do débito e (ii) a condenação da ré ao pagamento de indenização.
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Todavia, Exa., certo é que, ao contrário das alegações feitas pela parte autora, a presente demanda deve ser julgada totalmente improcedente.
DA INCOMPETÊNCIA.
Preliminarmente, urge aludir que, no caso de existir qualquer impugnação quanto à forma e/ou conteúdo dos documentos que serão apresentados no curso da lide, e havendo, por corolário, a necessidade de realização de perícia documentoscópica ou grafotécnica, o presente processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito, “ex vi” do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Do mesmo modo, deverá ser reconhecida a incompetência deste
MM. Juízo para a apuração e deferimento de qualquer pedido condenatório ao pagamento de lucros cessantes, haja vista a necessidade de produção de prova pericial contábil, cuja complexidade impossibilita a sua realização pelo procedimento escolhido pela parte autora.
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
Quanto ao mérito, e como provam os anexos documentos, a parte autora revendia produtos da ré, mas, em determinado momento, inadimpliu a sua obrigação de pagar o preço ajustado por mercadorias que lhe foram devidamente entregues.
A propósito, não se pode olvidar que a relação jurídica mantida entre as partes é nitidamente de natureza comercial, incumbindo à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), e não à ré ilidi-lo, sem que se possa cogitar qualquer possibilidade de inversão na regra processual comentada.
Destarte, mister se faz a decretação de improcedência da ação, eis que demonstrada a existência efetiva do débito, configurando a conduta da ré o exercício regular do seu