Contestação
Processo n˚: 0027129-50.2011.8.19.0208
BIATRIZ MARTINS DA SILVA RAMOS, já devidamente qualificada nos autos da Ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em referência, vem através de seu patrono infra-assinado, DrªCLÁUDIA MARIA GRAY MADEIRA, inscrita na OAB/RJ Nº58.354, com escritório profissonal situado à Rua Américo Brasiliense nº 238, Madureira, Rio de Janeiro, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelas razões que passa aduzir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, ser juridicamente hipossuficiente não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
De fato, a ré já atingiu a maioridade, porém, atualmente, está estudando, sendo certo que está devidamente matriculada no curso de DIREITO na instituição, Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, conforme declaração em anexo.
Cumpre esclarecer que a ré, não é formada, não tendo então profissão para se manter, desta forma, não são verdadeiros os fatos narrados pelo autos na exordial tornando-se cristalina a litigancia de má fé, senão vejamos:
O autor compareceu a entrega de carteira de estagiária da ré, que aconteceu no mês de Agosto de 2011, porém usou de má fé quando alegou que a ré tinha profissão e que se mantia dela, já que estava ciente de que a ré é apenas estagiária.
A ré, por também má fé do autor acabou perdendo a bolsa de estudos que tinha na instituiçao de ensino em que estuda, pois ele não quis ceder os documentos necessários para que a referida bolsa fosse renovada, tendo a ré prejuízos para pagar a mensalidade do curso até porque não pratica nenhuma atividade laboral, sendo