Contestação
RECURSOS DO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Revista dos Tribunais | vol. 842 | p. 45 | Dez / 2005 | DTR\2011\1500
Denise Oliva Willhelm
Advogada. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. Professora da Faculdade de Direito da Universidade da Região da Campanha-RS.
Área do Direito: Civil
; Processual
Sumário: 1.INTRODUÇÃO - 2.CONCEITO - 3.NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO 4.RECURSOS NO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - 5.PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DOS
RECURSOS - 6.CONCLUSÃO - 7.BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
1
Em geral, o homem não se conforma com decisão que lhe seja contrária. A situação não é diferente quando se trata de decisão judicial, motivo pelo qual as legislações, desde os tempos primitivos, trataram de regrar os revisionamentos judiciais.
A reflexão utilizada de epígrafe ao presente estudo bem evidencia o imperativo psicológico que condicionou a criação de meios de impugnar as resoluções judiciais, já que natural que o vencido, frustrado na sua expectativa de lograr êxito perante o adversário, empreenda uma reação contra o resultado desfavorável. O mais comum desses meios impugnativos é, sem dúvida, o recurso.
2. CONCEITO
Na doutrina pátria, encontramos várias definições de recurso. Vejamos:
Para alguns, como Joaquim Inácio Ramalho, 2 Lopes da Costa 3 e Levenhagem, 4 recurso é o meio de que se vale a parte para provocar a reforma ou modificação de uma sentença que lhe foi desfavorável. Todavia, embora o conceito apresentado traga, em seu corpo, a idéia de possibilidade de reforma mediante revisão, mostra-se incompleto, vez que restringe o objeto do recurso unicamente à sentença, desconsiderando que, no ordenamento processual ora vigente, a par das sentenças, as decisões interlocutórias têm cunho decisório, motivo pelo qual são, igualmente, submetidas à revisão sempre que o provimento judicial por elas emanado tenha causado gravame ao recorrente. Portanto,