contestação
Processo nº 010/1.16.0016847-6
SANTA MATILDE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇOES LTDA., devidamente qualificada nos autos do processo supra, ação ordinária de rescisão contratual que lhe move JUSTINO ALVES GOUVEIA, por sua Procuradora infra-assinada, conforme inclusa procuração (doc. 1) emitida em consonância com o contrato social vigente (doc. 2), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar tempestivamente, resposta à ação ajuizada na forma de
CONTESTAÇÃO
fundamentada nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – SÍNTESE DA INICIAL
Em sua exordial, o autor diz ter celebrado contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel residencial urbano com a requerida, tendo sido este assinado em 02/01/2012 com prazo de entrega do imóvel em 20/10/2012.
Ainda, o autor informa ter pago desde a data de assinatura do contrato, mês a mês, a importância de R$ 1750,00 referentes às sessenta parcelas ajustadas entre as partes.
Aduz o autor, o descumprimento do prazo de entrega do imóvel em perfeitas condições de moradia por parte da ora requerida.
Desta forma, o requerente pleiteia através da presente demanda a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos até então, incidência de multa sobre os mesmos e ainda, indenização por eventuais perdas e danos sofridos.
Este é o resumo da peça inicial.
2 – MATÉRIA DE MÉRITO
I – DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial e reproduzidos de forma concisa no item “1” supra, não representam a veracidade do que realmente ocorreu, conforme o contido nesta contestação, cuja matéria e provas acostadas certamente levarão ao conhecimento dos verdadeiros fatos e por consequência, à improcedência da ação. De início, cabe esclarecer que em nenhum momento a empresa requerida teve a intenção de apoderar-se dos valores pagos pelo autor a título contratual como o mesmo alega. Esta construtora é uma empresa