contestação
PROCESSO Nº. ______
VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, sediada nesta cidade, na Avenida (...),nº (..), CEP(..), CNPJ(...), já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move MARIA DE SILVA, brasileira, (estado civil), auxiliar administrativa, portadora da cédula de identidade de nº (...), CPF de nº( ...), residente e domiciliada na Rua (...), CEP(...)por seu/sua advogado(a) que a presente subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar a competente:
CONTESTAÇÃO
com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
Alega a Reclamada, em síntese, que diante das alegações genéricas a peça exordial é inepta.
Que a Reclamante não juntou sequer cópia do contrato firmado.
Que o contrato firmado é plenamente legal em todos os seus termos inclusive no que tange aos juros.
Que a Reclamante teve plena vontade de contratar a empresa Ré.
Que os juros aplicados são os praticados e regulamentados para instituições financeiras.
Que não há que se falar em inversão do ônus da prova uma vez que há inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Que não houve qualquer capitalização de juros.
Importante salientar porém, que todas as faturas e cobranças sempre chegaram corretamente a residência da Autora.
Ainda mais, apesar da alegação de a Autora não haver apresentado o contrato, o ora contestante também não colacionou qualquer documento neste sentido, sempre sua responsabilidade ante a inversão do ônus da prova face a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.
DO DIREITO
Atualmente, as administradoras vêm cobrando juros reais nas taxas "de mercado", de até 12% ao mês.
Eis o controvertido art. 192, §3º, da Constituição de 1988, in verbis:
§3º. As taxas de juros