Contestação
Processo: 01\ 2012
Qualificação do requerido vem pronta a Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇAO sobre a declaração trabalhista que lhe move José, já qualificados nos autos pelos motivos a seguir expostos:
SÍNTESES DOS FATOS
Alega o reclamante que Dez de Março de 2010, na função de empregado domestico, recebendo um salário mínimo por mês.
E ainda que no dia Dez de Março de 2012 foi dispensado sem justa causa e não recebeu seus direitos trabalhistas.
Porém faz afirmativa (tenho que ver com o Galileu).
DO DIREITO
O vinculo empregatício do reclamante de empregado rural, pois a chácara não gera lucro onde não era alugado aos finais de semana para eventos, como tenta convencer o autor da ação Vossa Excelência.
Para ser empregado rural tem a necessidade de ser propriedade rural, ter lucro, o que não acontece no caso mencionado da parte autora.
Para Sergio Pinto Martins é empregado doméstico:
“A palavra “doméstico” tem origem etimológica do latim domesticus que se compreende por casa da família, de domus, lar; casa. Lar é a parte da cozinha onde se acende o fogo; lareira, mas num sentido amplo compreende qualquer habitação. O doméstico, nestes termos, é a pessoa que trabalha para a família, na habitação desta. (MARTINS, S. P., 2004)”.
Ainda segundo a jurisprudência é considerado empregado domestico:
E M E NT A
“Empregado Doméstico. Vínculo Empregatício. Deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício doméstico, em observância ao disposto no art. 1º da Lei nº. 5.859/72, e uma vez que não comprovado vínculo de natureza diversa. Recurso ordinário conhecido e improvido”.NUMEROÚNICO:00569-2011-003-16-00-8-ROPS RECORRENTEGABRIEL RAMOS FLAUSINO Adv.:Dr (s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECORRIDO: ALESBÃO TELES DE LIMA [Quebra Suave]Adv.:Dr. (s). JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO DES (A). RELATOR (A): ALCEBÍADES TAVARES DANTAS DES (A). PROLATOR (A) DO