Contestação
Processo n. 059/XXXXXXXXXX-X
TABALOG – SERVIÇO DE CARGAS AÉREAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.575.651/0001-59, estabelecida a Av. Severo Dulius, 90.010, Portão 06, Porto Alegre – RS, CEP 90200-310, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, oferecer a presente
C O N T E S T A Ç Ã O
nos autos do processo supracitado, que lhe move ANA CLÁUDIA DOS SANTOS GRASSI, brasileira, solteira, empresária, portadora do documento de identidade de nº 5093778328, expedido pela SSP-RS e CIC número 013.587.920-54, residente e domiciliada na rua RS 030 – Km 79, nº 1805 bairro Laranjeiras Osório/RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
I – DOS FATOS :
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela autora, pleiteando indenização referente a danos materiais e morais pela morte de animal de propriedade de sua empresa de canil "Canil Stéllfer".
II - PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DE ILEGITIMIDADE ATIVA
A autora pretende indenização a título de dano material e moral derivado da morte de um cachorro durante transporte aéreo. Entretanto, tal ação carece de legítimo interesse. Conforme documentos em anexo, comprova-se que o animal é de propriedade da empresa Canil Stéllfer, portanto, ilegítimo o pedido, ensejando o cotejo no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, extinção da lide sem resolução de mérito, eis que, ausentes seus pressupostos.
O autor deve ter título em relação ao interesse que pretende ser tutelado. O autor deverá ser titular de interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. Assim, a legitimação para agir em relação ao réu deverá corresponder à legitimação para contradizer deste em relação àquele, como expõe o artigo 3º do Código de Processo Civil.
Portanto, a falta de