Contestação
TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com representação nesta cidade na Rua Dom Aquino n.º 2.619, Centro, CEP 79002-183, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.012.862/0018-08, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com escritório na cidade de Campo Grande/MS, na Av. Afonso Pena, XX, onde receberá intimações, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL EM RAZÃO DE ATRASO E EXTRAVIO DE BAGAGEM EM ESTADO ESTRANGEIRO, que lhe promovem Fulano de tal e Fulana, já qualificados no feito n.º 000.00.000000-00, em curso perante esse Douto Juízo e Cartório, vem à presença de V.Exa., no prazo legal, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir aduzidos:
SÍNTESE DO PEDIDO
Asseveram os requerentes que adquiriram da requerida passagens aéreas de ida e volta para Argentina, e que devido a um atraso na conexão do voo de ida, em um dos aeroportos restou configurada desta culpa exclusiva. Além disso, afirmam que houve extravio das suas bagagens em solo estrangeiro, e que na volta ocorreram transtornos para a primeira requerente em relação à falta de controle da saída da mala, quando do desembarque dessas na escala com destino à Campo Grande.
Aduzem que isso lhes causaram prejuízo de ordem material e moral e requerem ao final a condenação da requerida em danos materiais e morais.
DOS FATOS CONTRAPOSTOS PELA RÉ
Na celeuma dos fatos narrados na exordial, tem-se a impressão de que a empresa-ré não agiu de boa-fé, denegando aos requerentes o direito de informação dos imprevistos que acontecem com todo mundo.
Ora, Douto Juiz, não foi essa a verdadeira intenção, mas a de servir da melhor forma possível os autores da demanda ao longo do voo com total segurança, respeito e responsabilidade, tanto é que lhes foram concedido um voucher ao valor de R$ 100,00, cada um, a título de refeição,