contestação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE
DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
Processo n.°
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através do procurador ex lege que a presente subscreve, nos autos do processo em referência, vem, respeitosamente, com fundamento na alínea a e b do inciso III do art. 102 da Constituição
Federal e art.15, da Lei 10.259/2001, apresentar tempestivamente,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM PEDIDO DE LIMINAR, para o Supremo Tribunal Federal, requerendo seja admitido e remetido, com as anexas razões.
Pede deferimento.
Salvador, xxxxxxxxx.
Frederico Augusto Di Trindade Amado.
Procurador Federal.
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COLENDA TURMA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR:
RAZÕES DO RECORRENTE
Decadência do direito a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Art. 103 da Lei nº
8.213/91,
alterada pala Medida
Provisória nº 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528/1997. Aplicação aos benefícios concedidos antes de
28.06.1997. Violação aos artigos 5º, caput e XXXVI e 201, § 1º, da
Constituição Federal de 1988.
Concessa venia, a decisão dos Eminentes Senhores Juízes que compõem a
Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado da Bahia merece ser reformada, por ter violado o disposto nos arts. 5º, XXXVI e LV, e 201, § 1º, ambos da Constituição Federal, eis que afastou a incidência da norma instituidora do prazo decadencial sob a alegação de que se trata de aplicação retroativa.
Preliminarmente, a respeito da tempestividade do presente recurso, frisese que a xx sessão de julgamento foi realizada no dia xxxxxxx, porém o prazo recursal somente se iniciou no dia xxxxxx, pois os acórdãos, mais uma vez, não foram disponibilizados no site a