Contestação
Autos do Processo n° 15499029876
PEDRO SANTANA DE SOUZA, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº. 987.456.897-40 RG n°. 4975684 SSP/RS, sem domicílio fixo devido a sua profissão, mas residente com sua família na cidade de Porto Alegre/ RS, na Avenida Santo Antônio, Bairro Joaquim Sombrosa, Quadra 156, Casa 17, CEP 78.935-544, por seu procurador "in fine" assinado, nos autos da Ação de Alimentos, vem, respeitosamente, à digníssima presença de Vossa Excelência apresentar com base no Código de Processo Civil, artigo 300 e seguintes e no Código Civil, artigos 1.694; 1.566; 1.634:
CONTESTAÇÃO |
Em face de João Pereira dos Santos, que por sua vez é representado por sua genitora MÁRCIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG n°. 4634385 SSP/SP, registrada no CPF sob o n°, 003.454.621-90, residentes e domiciliados à Rua 55, Quadra 325, número 410, Bairro São José em São Paulo- Capital CEP 74930-530.
I - DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS |
A autora alega que do resultado da relação amorosa entre ela e o réu, nasceu João Pereira dos Santos, no dia 05 de outubro de 2002. Segundo a versão dada pela mãe em sua inicial, ambos não tomaram medidas contraceptivas. Mas a informação que o Requerido tinha da mesma na época era há de utilização de pílula anticoncepcional. Apesar de, segundo ela, ele praticamente abandonar os dois, o mesmo ainda proporcionou ajuda financeira e custeou algumas de suas despesas. Situação de dúvida sobre a paternidade enfrentada e suportada por Pedro apenas até o 5° mês de gestação, momento em que eles rompem definitivamente.
Pairam boatos, que não vem ao caso, sobre a fidelidade da Requerente. Ficarão por fim comprovados com o resultado de exame de DNA, que esclarecerá a dúvida que ainda permeia a cabeça de Pedro. A fidelidade de Márcia é contestada por