Contestação à exoneração
Apelação Cível
Sétima Câmara Cível
Nº 70017852062
Comarca de Três Passos
DAIANA TAVARES
APELANTE
JOSE TAVARES
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em dar provimento ao recurso, vencido o Relator.
Custas na forma da lei.
Participou do julgamento, além dos signatários, o eminente Senhor Des. Luiz Felipe Brasil Santos.
Porto Alegre, 28 de março de 2007.
DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES,
Relator.
DES.ª MARIA BERENICE DIAS,
Presidenta e Redatora.
RELATÓRIO
Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (RELATOR)
Trata-se da irresignação de DAIANA T. com a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de exoneração de alimentos que lhe move JOSÉ T., para determinar a redução do encargo alimentar de 20% para 10% dos proventos básicos de inatividade do alimentante, considerado o valor que recebe em cada uma das aposentadorias, CEEE e INSS.
Sustenta a recorrente que possui 21 anos, está cursando Educação Física na Unijuí, em Ijuí-RS, e está desempregada, não possuindo renda própria. Afirma que vem cursando apenas três das cinco disciplinas da base curricular e esclarece que precisa se deslocar, diariamente, cerca de 100 Km para freqüentar a faculdade. Diz que, se ficar desprovida da verba alimentar, não terá condições de continuar estudando, pois o custo das cinco disciplinas implicaria a mensalidade de R$