contestação trabalhista
Advocacia e Consultoria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE TERESINA-PI.
Ref. ao processo nº 0080199-12.2013.5.22.0003
ASSOCIAÇÃO CASA DE RECUPERAÇÃO PENIEL, entidade beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 13.769.230/0001-71, com endereço na Localidade Cachoeira,
Zona Rural de Floriano-PI, CEP 64800-000, por seu advogado, procuração anexa, com escritório na
Rua Eurípedes Aguiar nº 1695, Bairro Macaúba, CEP 64019-380, nesta Comarca, onde recebe intimação, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move FABRICIO BATISTA DE
ARAUJO, com arrimo os artigos 846 e seguintes da CLT e demais dispositivos aplicáveis à espécie, bem como os fatos adiante aduzidos:
1. SINOPSE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
Alega o reclamante que foi admitido pela reclamada em 15 de maio de 2011, para exercer o cargo de coordenador geral cuja remuneração equivalia a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), também alega que permaneceu no cargo até 30 de junho de 2012, e que foi demitido sem justa causa.
Afirma o reclamante que trabalhava em um sistema de revezamento, três dias de forma ininterrupta, tendo direito a folga também de três dias, e que no período em que trabalhava ficava disponível de forma integral à reclamada, a fim de resolver eventuais problemas e executar suas funções. Além disso, afirma que recebeu de verbas rescisórias o valor de R$ 4.417,15 (quatro mil quatrocentos e dezessete reais e quinze centavos) pago em duas parcelas, a primeira no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a segunda no valor de R$ 1.917,15 (mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos), pagas respectivamente em 11.06. 2012 e 10.08.2012.
Por fim, pleiteia as verbas equivalentes às horas extras, inclusive noturnas, segundo ele laboradas, bem como os 8% da previdência social e multa de 40% do FGTS e guias de seguro