Contestação trabalhista
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado ao final assinado, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move xxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO ao presente feito, com base nas razões de fato e fundamentos de Direito que passa a expor.
I. RESUMO DO PEDIDO
Em síntese, pleiteia a reclamante: (i) indenização por suposto período de estabilidade provisória; (ii) adicional de insalubridade; (iii) benefícios da justiça gratuita; (iv) inversão do ônus da prova; (v) honorários advocatícios.
Deu à causa o valor de R$ 10.586,40.
No entanto, a presente reclamatória está fadada ao insucesso, conforme restará demonstrado.
II.DAS PRELIMINARES
1. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 852-B DA CLT. NECESSÁRIO ARQUIVAMENTO DO FEITO
A reclamante atribuiu à causa o valor de inferior a 40 salários mínimos, pretendendo, sem dúvida, que a presente demanda fosse submetida ao procedimento sumaríssimo.
Entretanto, o demandante deixou de liquidar os valores de todos os pedidos, conforme exigido por lei.
Essa é a dicção do artigo 852-A da CLT:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
O artigo 852-B da CLT, por sua vez, é categórico ao exigir que:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
Pois bem. Observe-se que a autora requer o pagamento de adicional de insalubridade, no entanto, não liquidou o pedido, se limitando a requerer:”nos termos do exposto no item V da causa