Contestação trabalhista
Processo n.°:
¸ inscrita no CNPJ sob o n.°, com sede a ,neste ato representada por sua presidente (doc. junto) vêm, com o devido respeito, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move nos termos que seguem:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO.
Inicialmente tende se a esclarecer que a Associação, ora Reclamada, encontra-se com uma insolvência civil decretada, processo n.° conforme cópia da sentença em anexo, insolvência essa que antecede a contratação do Reclamante e da qual tinha conhecimento no ato da contratação, impede a Reclamada de assinar as carteiras de seus funcionários.
Quanto à alegação de o Reclamante ter sido contratado para exercer a função de segurança, o que é inverídico, a função do Reclamante era de agente de portaria, descabido seria a contratação de uma pessoa sem as qualificações exigidas para a função de segurança. O Reclamante não utilizava uniforme, muito menos andava armado. Até mesmo pelas fotos inseridas no processo e pelo depoimento do Reclamante, que desde já é requerido, poderá constatar-se a sua real função, ou seja, agente de portaria.
2. DA ADMISSÃO, DISPENSA E AVISO PRÉVIO.
Outrossim, o Reclamante alega ter sido contrato em 16/11/2004 e dispensado em 10/03/2006. Quanta a data de admissão, essa esta correta, contudo a dispensa ocorreu em 10/02/2006.
Agora no que tange a dispensa injusta, isso não é verídico também, uma vez que o Reclamante encontrava-se perturbando e ofendendo seus colegas de trabalho, faltava muito, tentava fazer motins e, por esses motivos foi dispensado.
Ocorre que no ato da dispensa foi feito um acordo verbal com o Reclamante, ocorre que este nunca veio para buscá-lo.
3. HORÁRIO DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Afirma o Reclamante que trabalha em sistema de escalas, que tinha apenas um sábado e um domingo de folga, que os plantões de 24 horas se estendiam,