contestação trabalhista
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move o reclamante, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em 01.07.2010., , para exercer a função de vendedor, recebendo salário de R$ 1.500,00(Mil e quinhentos reais) mais comissões de R$1.000,00 (mil reais) em média, tendo sido demitido em 30.06.2012, sem justa causa, não recebendo o último salário nem tampouco comissões referentes a rescisão contratual. O FGTS (devido com multa de 10% também não foi depositado. As guias necessárias à obtenção do seguro desemprego não foram entregues e o CTPS não foi anotado.Inverídica a reclamação do Reclamante, pois sua admissão só ocorreu em 30.06.2011 e sua demissão em 30.06.2012, conforme consta na CTPS.Inverídica também a alegação do Reclamante de que recebia comissão de 1.000,00 (mil reais) em média, pois seu salário na verdade era de 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este o qual era fixo. Como nunca houve o pagamento de comissões "por fora", não há que se falar de sua incidência sobre, RSR e FGTS. Improcede o pedido.Não tem direito, também, o Reclamante aos pedidos de 13º e férias, uma vez que já foi devidamente pago seu valor integral conforme sua permanência de um ano de serviços prestados.Desta forma, improcedem os pedidos de multas, pois a Reclamada não descumpriu qualquer cláusula contratual, tampouco a Convenção Coletiva de Trabalho.
O Reclamado impugna as alegações feitas pelo