Contestação trabalhista
Processo nº.: 000056565-59.2012.5.01.0050
ASA BRANCA, CNPJ 222/XXXX, com sede na Rua Otaviano Peixoto, nº001, Santo André, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 23XXX-XXX, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito, que lhe move MÁRCIO TIAGO ROCHA, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua Francisco Cardoso, nº 14, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
DAS PRELIMINARES
* Com base nos artigos 301 do CPC, o vício é sobre a carência da ação acontece * quando faltam uma de suas condições: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de parte e interesse de agir.
DO MÉRITO * DADOS DO CONTRATO: * * O Reclamante foi admitido em 01/01/1999 e desligado, sem justa causa, em 01/12/2010 trabalhava na função de padeiro da empresa reclamada. Quando da rescisão do contrato de trabalho, percebeu o salário mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
PRESCRIÇÃO:
A reclamada invoca o disposto no art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Constituição Federal, fazendo incidir a prescrição quinquenal sobre as parcelas pleiteadas pelo reclamante. DA FUNÇÃO:
É verdadeira a afirmação de que o autor fora contratado para exercer as funções de padeiro, entretanto, inverídica a de que exercia concomitantemente, a partir de 07/2008, as funções de encarregado da padaria.
DAS HORAS EXTRAS - PAGAMENTO E INTEGRAÇÕES:
Registre-se, primeiramente, que o autor laborava nos horários consignados, por ele próprio, nos cartões ponto, tendo cumprido válido e não impugnado regime de compensação, estabelecido em acordos coletivos firmados pelo Sindicado representante da categoria profissional do autor, improcedendo, por consequência, a pretensão do pagamento, como horário extraordinário, das