Contestação trabalhista
Processo nº 1234/2010
A empresa “BANCO FINANÇAS S/A”, devidamente inscrita no CNPJ__, estabelecida na rua, nº, bairro, cidade , estado, CEP, vem respeitosamente à vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com escritório profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado , CEP, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c art. 300 do CPC, oferecer:
CONTESTAÇÃO
À Reclamação Trabalhista proposta por “KELLY AMARAL”, já qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1.PRELIMINARES (art. 301do CPC)
1.1- Inépcia da petição inicial quanto as pedido de danos morais já que falta causa de pedir(art. 295 § único, I, do CPC)
Requer ao Juiz a extinção do processo sem resolução de mérito com relação a este pedido, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, do mesmo diploma Processual civil.
2.PREJUDICIAIS
2.1- Da prescrição quinquenal
A Reclamante foi contratada em 2002 e ajuizou a Reclamação trabalhista em 2013.
Diante da omissão da Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art 7º, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13.09.2008;
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
“I- Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
3. MÉRITO
3.1- Do não cabimento da estabilidade
A Reclamante postula, a reintegração ao emprego, em face da estabilidade perpetrada ou indenização substitutiva.
O Pedido não merece acolhida, na medida