CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
BANCO GELADA S.A., sociedade anônima de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no [XXX], com sede na rua [XXX], no [XXX], na cidade de [XXX]/[XX], podendo ser notificado na rua XV de Novembro, n° 125, Centro, na cidade de Indaial/SC, que responde subsidiariamente nos autos da AÇÃO TRABALHISTA nº 3003/12, que lhe move NORMA DO BEM, igualmente qualificada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, apresentar a sua DEFESA, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Primeiramente a autora esclarece que o BANCO GELADA S.A. integra a presente demanda como responsável subsidiário, pois a autora foi contratada pela SARI SERVIÇOS DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA., ré principal no processo em epígrafe.
A ré principal é sucessora da METRO CATARINENSE SERVIÇO DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA., que foi a empresa originalmente contratada pelo Banco para prestar serviços de segurança.
A autora alega que foi contratada pela ré principal, em 16/01/2010 para exercer a função de servente de segunda a sexta-feira das 8h00min às 16h48min, sendo demitido por justa causa em 13/05/2012, sem que fosse pago os valores descriminados no TRCT. Seu último salário era de R$ 892,00 (oitocentos e noventa e dois reais).
Alega também, que não gozava do intervalo intrajornada, mas que os mesmos foram pagos até o início de 2012. Igualmente a ré principal parou de pagar os vales transporte, tendo a autora que arcar com esse ônus nos meses de março, abril e maio, mesmo tendo sido descontado de sua folha de pagamento.
Afirmar que não foi pago o adicional de assiduidade previsto na CCT. Tampouco houve o pagamento da multa de 40% do FGTS e que por vários meses a ré principal se eximiu de pagar as verbas correspondentes ao FGTS.
II – EXCEÇÕES
2.1. Incompetência em razão do lugar.
O autor trabalhava na sede da