Contestação trabalhista
., empresa legalmente constituída e inscrita no sob n.º , estabelecida nesta Capital, na Rua , por seus advogados que a esta subscrevem, legalmente constituídos nos termos da procuração acostada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move contra si, e a outro vem, através de seus advogados regularmente constituídos, à presença de V. Exa. para apresentar CONTESTAÇÃO à inicial de fls., fazendo-o mediante os seguintes argumentos fáticos, jurídicos e jurisprudenciais a seguir articuladamente deduzidos, como segue:
PRELIMINARMENTE
I - DA ILEGITIMIDADE DE PARTE
Impõe-se a exclusão da Reclamada , do pólo passivo da demanda, visto que o reclamante nunca foi empregado nessa empresa.
A ora Reclamada em tela é uma empresa prestadora de serviços a fim de desenvolver sua atividade, a Reclamada efetiva contratos de subempreitada com empreiteiros, que recebem as informações acerca do serviço a ser prestado e recrutam os trabalhadores julgados necessários, tudo conforme os ditames do artigo 455 da CLT.
No tocante ao caso em tela, a Reclamada contratou o subempreiteiro Visando a efetivação de obra certa, recrutou o subempreiteiro o número de trabalhadores julgados necessários, arcando, nesse momento, com o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes de tal ato.
Dentre os trabalhadores recrutados estava o ora Reclamante, que se vale da presente ação para reclamar o que supostamente lhe é de direito. Ocorre que, sobre o subempreiteiro é que recai toda a responsabilidade do vínculo laboral existente com o Reclamante. Entre o Reclamante e a ora Reclamada nunca existiu um contrato individual de trabalho.
Prova cabal de tal fato é a ausência entre as partes supra citadas dos principais elementos formadores do contrato de trabalho, a subordinação, já que o Reclamante recebia