Contestação Trabalhista
RTOrd n. 01452-2014-821-09-00-1
SAMPAIO&CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF son nº 02.586.963/0001-25, com sede à Avenida Brasil, 2356, Maringá-PR, vem respeitosamente por meio de seu representante legal que esta subscreve, com endereço profissional na Avenida Cerro Azu, nº2649, cidade de Maringá-PR, CEP 87010-055, onde deverá receber intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ALVARO BRANCO, já qualificado nos autos, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Arguindo Preliminarmente:
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 22.03.2003, para exercer a função de vendedor, sendo que em 21.03.2014 foi dispensado sem justa causa de suas funções.
Como a prescrição para reclamação de direitos no processo do trabalho tem como marco inicial a propositura da ação, que ocorreu em 31.03.2014, encontra-se fulminado pela prescrição quinquenal o período anterior à 31.03.2009, de acordo com o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal.
Requer portanto sejam considerado prescrito quinquenalmente o período anterior à 31.03.2009 tendo em vista que a propositura da ação se deu em 31.03.2014.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado em 22.03.2003, para exercer a função de vendedor, sendo que em 16.08.2012 foi promovido a função de gerente de vendas, exerceu tal função até data de 04.12.2012, quando retornou a sua antiga função como vendedor. Na data de 21.03.2014 foi dispensado sem justa causa, sendo que recebeu corretamente todos os seus haveres rescisórios, conforme se depreende do TRCT anexo.
É dever da Reclamada esclarecer que diferentemente do que alega o Reclamante, não foi rebaixado de função, de maneira