contestação trabalhista
Processo nº 0055.2010.5.01.0085
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, empresa com sede nesta capital, na rua ....., nº ..., CEP ....., inscrita no CNPJ sob o nº ......, por seu advogado subscrito, nos autos de reclamação trabalhista que lhe move ANDERSON SILVA, vem a presença de V. Exa., para apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Com fundamento no artigo 300 da CLT, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARES:
O reclamante foi admitido aos serviços da empresa reclamada em 03/03/2002 (doc...), na função de divulgador de produtos, em atividade externa, cargo no qual permaneceu ate seu desligamento na empresa.
Na inicial alega que não fora pago o 13º salário do ano de 2012 e posteriormente pede-se o pagamento do 13º salário de 2008 entrando então em contradição de datas. Diante disso pede-se a argüição da inépcia do pedido com fundamento nos artigos 267, I, 295 I e parágrafo único todos do CPC, já que é alegado algo e pede-se coisa diversa, alem de que ambos já foram pagos, conforme copia em anexo.
DO MERITO:
PRESCRIÇÃO
O reclamante pede todos os seus direitos desde o contrato de trabalho, porem tal prescreve em 05 (cinco) anos, devendo ser considerada apenas as resultantes da data de 10/01/2009 te a data do termino do contrato, conforme dispõe os artigos 7º XXIX da CF e artigo 11 da CLT.
REINTEGRAÇÃO
A estabilidade alegada pelo reclamante não condiz com a OJ 253 da SDI-1 DO TST, já que membros suplentes não são abrangidos por ela, devendo ser desconsiderada a estabilidade do reclamante.
HORAS EXTRAS
O reclamante pleiteia horas extras e seus reflexos, porem, de acordo com o artigo 62, I, ele não possui direito a tais, posto que era trabalhador externo, não submetido a controle de jornada, devendo estas serem desconsideradas.
Nesse sentido decidem os Egregios Tribunais que:
TRABALHO EXTERNO – HORAS EXTRAS – VENDEDOR EXTERNO