contestação trabalhista
Processo nº 1234/2010
BANCO FINANÇAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por ........, nacionalidade, estado civil, inscrito com o RG nº ........, CPF nº ........, endereço completo, por seu advogado que a esta subscreve, com procuração em anexo e endereço profissional ........, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Kelly Amaral, vem perante este juízo expor e requerer em
CONTESTAÇÃO
SÍNTESE DA INICIAL
Na inicial a autora alega que:
Prestava serviços diariamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, com intervalo intrajornada de 30 (trinta minutos);
Foi admitida em 08 de agosto de 2002 para exercer a função de Gerente Geral de agência;
Percebia remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento) a título de gratificação de função;
Seu contrato de trabalho encerrou-se em 15 de julho de 2009;
Por força de convenção coletiva percebia também auxílio-educação de natureza indenizatória;
Em janeiro de 2009 foi nomeada Delegada Sindical;
Tem direito à isonomia com o Sr. Osvaldo, que desde janeiro de 2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, na mesma localidade, para o mesmo empregador e, que este percebe mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da gratificação de 45%;
Tem direito ao recebimento da parcela de “quebra de caixa”, por isonomia;
Não fruiu as férias do período 2007/2008;
Tem direito a indenização por danos morais.
PRELIMINAR
Tendo em vista a peça da autora dispoem da falta de fundamentação do pedido de danos morais, o que por sua vez inviabiliza a defesa e o contraditório. Desta forma, para preservar tais princípios constitucionais, o CPC dispõe ser inepta a inicial cuja narração dos fatos não decorra logicamente a conclusão, conforme art. 295 § único inciso II.
NO MÉRITO
A OJ