Contestação trabalhista
Processo nº:
xxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Avenida Prudente de Morais, xxxx, sala 01, Tirol, Natal/RN, por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato já anexo aos autos), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT apresentar:
CONTESTAÇÃO
nos autos da ação trabalhista que lhe move xxxxxxxxxxxxx, pelos motivos fáticos e de direito a seguir:
Em síntese, pleiteia a reclamante: horas extraordinárias, incorporação de salário, restituições de valores, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e FGTS.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE DE PARTE
A ação trabalhista ajuizada em desfavor da empresa xxxxx, ora Contestante, deverá ser julgado extinto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ser parte manifestamente ilegítima para ser posicionada no polo passivo da demanda, face à ilegitimidade ad causam.
De efeito, a Reclamada jamais foi empregadora da Reclamante. Não tendo mantido vínculo de emprego com a Contestante, dela não poderá postular as verbas descritas na peça inicial. A Reclamante exerceu suas atividades na empresa xxxxxxxx, empresa esta que também opera no ramo de telefonia móvel, mas com atividades distintas da Reclamada.
Em conformidade com o artigo 769, da CLT, o caso aqui tratado, tem perfeita aplicação a norma processual anteriormente invocada, consubstanciada no artigo 267, VI, do CPC, e, conseqüentemente, o processo em relação a Contestante deve ser julgado extinto, com a sua exclusão do polo passivo.
É evidente que a Reclamante jamais prestou algum tipo de serviço a Reclamada, posto que exercia a função de Consultora de Vendas, e comercializava os produtos e serviços exclusivamente com o consumidor pessoa física, enquanto a Reclamada dedica-se unicamente a prestação de serviços a pessoas