Contestação Seguradora
Processo número 9999-0000-999-9
SEGUROS SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 99999, com endereço na Rua Cristóvão Colombro, 88888, Bairro dos Lírios, na cidade de Santa Rosa/RS, vem por seu procurador signatário com fulcro no art 300 CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move João (autor)
DEFESA PROCESSUAL – PRELIMINAR
Conforme o art 267, inciso I, do CPC, o Juiz indeferira o pedido inicial, extinguindo-o sem resolução de mérito, por sua petição inicial se tornar inepta quando sua ação não ter relação alguma entre pedido e causa de pedir de acordo com o art 295, I e parágrafo único, do CPC, onde o autor requer a condenação da Ré a título de danos morais, logo esta preliminar deve ser acolhida;
DEFESA DE MERITO
INDIRETA
O autor requer uma indenização no valor de R$ 61.200,00, porem a Ré comprova através de documento bancário de deposito em conta corrente no valor de R$ 10.000,00 já pagos em beneficio do autor, modificando assim o pedido da indenização do autor,
Logo, necessário o acolhimento da prejudicial de mérito, eis que evidenciado um fato modificativo (art 333 do CPC), considerando-se o valor de R$ 10.000,00 já devidamente pagos.
DIRETA
Conforme relato do autor que a Ré realizou a vistoria em prazo aproximado de 30 dias, não torna exato pois existe laudo da vistoria devidamente datado comprovando tal vistoria realizada no prazo legal de 15 dias;
O autor traz na petição inicial que sua área foi atingida por granizo e geada, no final do mês de setembro de 2012, fato este em controvérsia com documentos da emitidos pela Emater, onde comprova que a região da lavoura do autor não foi afetada, ou minimamente prejudicada, por granizo ou geada;
As afirmações de que o trigo estava se deteriorando não podem proceder, eis que já restou demonstrado que a vistoria realizou-se no momento oportuno e dentro do prazo