CONTESTAÇÃO /REPETIÇÃO DE INDEBITO
XXXXXXXX , menor impúbere, representada por sua genitora IVONETE DE MORAIS, brasileira, solteira, , portadora da Cédula de Identidade RG nº.0763113-8 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 503.895.561- 49, ambas residentes e domiciliadas na Avenida dos Apostolos nº786, Bairro Vila Operária, no município de Rondonópolis-MT, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, vem propor a presente
CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO em face de ADALTO FLORISVAL SEVERO XAVIER, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 0556001-2 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 378.179.901-82, residente e domiciliado na Avenida João Ponce de Arruda, nº 2.570, Bairro Cidade Natal, Rondonópolis/MT e para tanto passa a expor as razões de fato e de direito adiante narradas articuladamente:
1. DOS FATOS
O requerente da ação proposta acima foi compelido sob pena de prisão ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 3.316,56 (Três mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), valor esse adquirido graças a vários e vários meses de pensão alimentícia a filha nesses últimos meses.
Foram várias tentativas do recebimento da divida alimentícia amigavelmente, e foram sem sucesso, com isso a única alternativa foi a decretação pelo Juiz da prisão do requerente, que com pirraças não tomou nenhuma atitude para sanar a necessidade de sua filha antes, pois, a pensão não é uma ajuda extra, e nem um beneficio, é uma obrigação alimentar, que o mesmo não fez esforço algum de quitar por pirraças contra a mãe da criança, que o mesmo é verdade, pelo fato de quando viu que a prisão realmente aconteceria, o mesmo o fez na mesma hora com medo de ir preso.
E