Contestação reparação de danos
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, dentista, portador do RG nº xxxxxxxx e do CPF nºxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua dos Eucaliptos, nº 26 Bairro Santa Mônica, nesta cidade, devidamente qualificado nos Autos de Reparação de DANOS Causados em Acidente de Transito nºxxxxxxxxxxxxxx, proposta por xxxxxxxxxxxx, em trâmite perante esse r. juízo, por intermédio de seus advogados ao final assinados, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
conforme as razões de fato e direito que adiante seguem: PRELIMINARMENTE
I - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Arts. 267, I, 283 e 284, parágrafo único do CPC.
O Requerente deixou de juntar com a reclamação feita contra o requerido, as provas necessárias dos fatos alegados, ou seja, não juntou nenhum documento que comprove ser o Requerido o causador dos danos sofridos pelo autor. Como bem deixa claro a jurisprudência:
RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE VEÍCULOS – dúvida sobre o culpado – improcedência da ação e da reconvenção – havendo dúvida sobre a responsabilidade, por culpa, em acidente de trânsito, a conseqüência é a improcedência da ação e da reconvenção.” (Ac. Unân. do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – Rel. Des. Paulo Xavier Filho, in RT 452/190)
É como tem entendido nossos Tribunais, senão vejamos:
"Apelação. Ação de indenização por danos morais. Ônus da prova. Incumbe ao autor provar fato constitutivo de seu direito. CDC. Inversão do ônus da prova. Mesmo se aplicável o CDC, as alegações do autor carecem de verossimilhança a justificar a inversão do ônus da prova. Negativação não comprovada. Ausência de dano. Sentença mantida. Recurso improvido." TJSP - Apelação Com Revisão: CR 972115006 SP
Faltam na Inicial documento indispensável para a sua propositura, é como esta previsto no Código de Processo Civil em seu artigo 333, inciso