FAMLIA, RFOS E SUCESSES DA CIRCUNSCRIO JUDICIRIA DE BRASLIA-DF. Processo 74226-5/2006 XXXXXXXXXXXX, qualificada nos autos do processo em epgrafe, vem, por intermdio dos advogados e estagirios do Escritrio de Prticas Jurdicas do IESB, nos termos do artigo 297 e seguintes do Cdigo de Processo Civil, manifestar-se em CONTESTAO acerca da Ao de Regulamentao de Visitas proposta por Flvio XXXXXXXXXXXX, nos termos que passa a aduzir I. DA REALIDADE DOS FATOS De fato a separao do casal se deu em 2005, e, como principal motivo das desavenas se tinha que o genitor no dava importncia s reclamaes da requerida quanto ao comportamento da filha XXXXXXXXXXXX que aos 2 (dois) anos de idade se manipulava a todo o momento, tocando a vagina e colocando objetos perto da genital. As contendas comearam quando a requerida comeou a questionar o comportamento da filha, e, por seu lado, o genitor, ora requerente, no tomava nenhuma providncia a respeito, apresentando, inclusive, comportamento agressivo, esquivando-se do assunto. _________________________________________________________________________ EPJ / IESB SHCGN CR 708/709 Bloco H Loja 43 Asa Norte CEP 70.471-680 Braslia DF Fone (61) 3349 68 97 1 ESCRITRIO DE PRTICAS JURDICAS INSTITUTO DE EDUCAO SUPERIOR DE BRASLIA IESB Em novembro de 2004, quando a filha do casal contava com 2 (dois) anos de idade, a requerida suspeitando que a mesma pudesse estar sendo vtima de abuso sexual, acreditando na poca, que fosse um terceiro o autor de tamanha barbrie, procurou ajuda profissional, comparecendo a atendimento psicolgico, com a Dra. Soraya Ktia Rodrigues Pereira. O requerente sempre se mostrou resistente ao tratamento que a filha estava sendo submetida, alegando, inclusive, que era desnecessrio, e, as reclamaes eram infundadas. Nesse nterim, o estado da filha do casal vinha se agravando, j que, constantemente se manipulava e era latente o seu interesse sexual. Apesar da psicloga que na poca atendia a menor XXXXXXXXXXXX ter ressaltado a