Processo n 056.07.000644-5 Autor Jos Valena de Oliveira Ru Municpio de Unio dos Palmares O MUNICPIO DE UNIO DOS PALMARES, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca s/no Centro, CEP. 57800-000, Unio dos Palmares, Alagoas, vem, mui respeitosamente, atravs de seu representante legal, Chefe do Poder Executivo Municipal, JOS CARRILHO PEDROSA, por meio de seus procurador municipal, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelncia, apresentar a seguinte CONTESTAO Nos autos de n 056.07.000644-5, movida pelo Sr. Jos Valena de Oliveira, qualificado no processo em epgrafe, em conformidade com o art. 300 do Cdigo de Processo Civil, pelos fundamentos fticos e jurdicos a seguir. 1. DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA O Autor afirma que se candidatou para o concurso pblico de provimento para ingresso no quadro permanente do Municpio de Unio dos Palmares, Estado de Alagoas, para o cargo de Veterinrio, alocado na Vigilncia Sanitria (inscrio n 23552). Alega tambm que cumpriu com todos os procedimentos legais exigveis durante o certame pblico, tendo se submetido a todas as etapas previstas no Edital, quais sejam prova objetiva de conhecimento, exame psicotcnico e pesquisa de antecedentes criminais. Assinala o Demandante que lograra xito nas fases supracitadas, dentre elas, a referente prova objetiva de Conhecimento, de carter eliminatrio e classificatrio, tendo obtido habilitao para o cargo, ficando classificado como segundo colocado. Afirma tambm que o candidato aprovado em primeiro lugar no referido concurso, no assumiu, e que o cargo continuaria desocupado, gerando, portanto, a obrigao do Municpio de Unio dos Palmares em efetuar a contratao do Autor, haja vista a disponibilidade de vaga e a segunda colocao do mesmo. Em sntese, so essas as alegaes do Autor na petio inicial. 2. PRELIMINARMENTE DA CARNCIA DA AO ART. 267, VI , CPC 2.1 Da impossibilidade jurdica do pedido O exerccio do