CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL EM AÇÃO DE GUARDA
PROCESSO Nº
Código:
MARIA, já qualificada nos autos, através de sua procuradora que esta subscreve, advogada e estagiária nomeados para a função de curador especial em atendimento ao R. despacho de folha 39, nos autos da AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência nos termos dos arts. 9º e 302, parágrafo único do Código de Processo Civil, para tempestivamente apresentar sua
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
que lhe move JOSÉ, qualificado nos autos, e, para tanto expõe e ao final requer, o seguinte:
I- SINTESE DA INICIAL
Alega o requerente que desde a separação conjugal com a requerida, suas filhas menores ficaram sob a responsabilidade da mãe, e que desde aquela ocasião passaram a residir com os avós maternos.
Segundo ainda narrado na inicial, os pais da requerida seriam usuários de drogas e que o irmão da mesma teria sido morto em decorrência de dividas com traficantes, cujo ato fora presenciado pelas menores e que tiveram acompanhamento psicológico por conta do fato, e que inclusive teriam alvejado a casa onde moravam a requerida e suas filhas, a um tempo atrás.
Aduz, ainda, que a pensão alimentícia paga pelo requerente não vinha sendo usada em prol das menores, e que o mesmo estaria custeando separadamente as despesas com os cuidados com as infantes. Ao final requereu a guarda definitiva das menores por entender ser o melhor e mais adequado.
Eis a síntese dos fatos narrados pelo Requerente.
II- Do direito
É cediço que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus de impugnação especificada exatamente porque não tem contato com o réu . Está impossibilitado, portanto de contrariar cada um dos fatos deduzidos na inicial como fundamento da pretensão do autor.
Para preservar a integridade do contraditório