Contestação Pedido de Vínculo
Ação Trabalhista n. 0000-0000
BRASILEIRINHAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua X, n.º 69, Centro, Gaspar/SC, Cep.: 89.110-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 123, neste ato representado por seu procurador que ao final subscreve vem, respeitosamente, perante a elevada autoridade de V. Exa., ofertar sua
CONTESTAÇÃO
em face da ação trabalhista que lhe move a Sra. JU PANTERA, brasileira, separada judicialmente, levantadora, inscrita sob o CPF n° 321, residente e domiciliara na Rua Y, n. 69, bairro Atiradores, Joinville/SC, Cep 89203-060, pelos fundamentos que a seguir passa a expor.
1. Da Exordial
Alega a Reclamante que foi contratada pela Primeira Reclamada para laborar na função de gerente geral em 01.03.2005, com jornada de trabalho das 8h as 12h e das 13:30 h as 18h, de segunda a sexta-feira. Todavia, informa que todos os dias da semana permanecia até as 20h e pelo menos um sábado no mês laborava das 8h as 12h.
Continua relatando que sua contratação foi firmada pela Primeira Reclamada com base em um contrato de prestação de serviços (confessa) ajustado entre esta e a Segunda Reclamada com lotação exclusiva nas dependências da Terceira Reclamada.
Informa que sua maior remuneração foi de R$ 5.000,00 e que foi demitida sem justa causa em 09.12.2005.
Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação das três reclamadas – a primeira na forma direta e as demais da forma subsidiária – nas verbas que entende devidas e que ficaram em abertas quando de sua demissão, ou seja, horas extras, depósito do FGTS e multa de 40%, verbas rescisórias, indenização do seguro desemprego, bem como danos morais por ter sido taxada de “ladra”, abalando seu estado emocional que teve que ser remediado com medicamentos, levando sua conta bancária a saldo negativo.
2. Do Mérito
2.1. Da Inexistência de Vínculo Empregatício