Contestação Modelo Trabalhista
Processo n° 0020473-92.2015.5.04.0406
EATON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 54.625.819/0037-84, estabelecida na Rodovia RS 122, KM 87, Pedancino, Caxias do Sul – RS, por seus procuradores, infra-assinados, que recebem intimações na Rua Bento Gonçalves, 2169 – sala 84 – Caxias do Sul - RS, vem, á presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Reclamatória, processo supra, ajuizada por FÁBIO SOARES, já qualificado, articulando para tanto o que segue:
PRELIMINARMENTE.
1 – Da carência de ação.
A reclamante, no período indicado na inicial, não era empregada da Segunda Reclamada. Era empregada da Primeira Reclamada, conforme ela própria informou em suas alegações.
A reclamante não era empregada da Segunda Reclamada, ora contestante, sendo, portanto, carecedora de ação em relação a esta, devendo, assim, ser excluída do pólo passivo desta demanda.
Desta forma, deverá ser declarada a carência de ação, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito, por não ser a Segunda Reclamada parte legítima no presente feito. É o que requer.
NO MÉRITO.
1 – Hipótese excludente dos efeitos da revelia
A Segunda Reclamada está, impossibilitada de contestar todos os fatos e pedidos lançados na inicial. Quanto ao contrato de trabalho que a reclamante manteve com a Primeira Reclamada, sendo esta detentora de todos os documentos e ou controles relativo ao vínculo havido e, somente esta, poderá efetivamente contestar a demanda quanto às verbas postuladas.
Na improvável hipótese de que a Primeira Reclamada não venha a contestar a demanda ou não tenha contestado algum dos pedidos da inicial, requer, por cautela, caso esta não conteste a ação ou todos os pedidos da inicial, seja determinado que junte aos autos todos os documentos relativos ao contrato de trabalho mantido entre as partes, oportunizando a Segunda Reclamada à contestação dos