contestação - modelo para OAB
GOVERNADOR VALADARES-MG
Processo n.
CARRO DEZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP), por seu advogado que esta subscreve
(procuração anexa), com endereço na (endereço completo com CEP), vem, a presença de Vossa
Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move EDUARDO ROCCO, apresentar
CONTESTAÇÃO
com fulcro no art. 847 da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, combinado com os artigos
300 e seguintes do Código de Processo Civil aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/02/2000 para exercer a função de vendedor de carros e foi dispensado em 01/02/2012, laborando de segunda a sexta das 11h às
20h e percebendo salário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixos.
Ajuizou a inicial EM 01/02/2013 alegando fazer jus às horas” in tinere”, adicional noturno, adicional de transferência o pagamento indenizado das férias do período aquisitivo
2010/2011 e danos morais.
II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRECRIÇÃO QUINQUENAL
Como relatado, o reclamante ajuizou a reclamação trabalhista no dia 01/02/2013 pleiteando as referidas verbas de todo período do contrato de trabalho.
No entanto, o artigo 5º da Constituição Federal prevê que os créditos trabalhistas resultantes da relação de trabalho prescrevem em 5 anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Assim, ao término do contrato de trabalho, a prescrição deve ser computada a partir do ajuizamento da ação, retroagindo 5 anos, como prescreve a sumula n. 308, I, do TST.
Portanto, computada a prescrição, se o reclamante eventualmente merecer alguma verba decorrente do contrato de trabalho, só o terá sobre