Contestação Indenização por Danos Morais
Ação de Indenização por Danos Morais.
Ref.Proc.: 12200/2013
BANCO II TOWERS S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no requerimento inicial, neste ato representada pelo seu gerente geral JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, gerente, matrícula nº 333.333 portador da cédula de identidade RG n.º 11.111.111-1, e do CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado nesta cidade de Tupã-SP, com endereço para correspondência na Avenida dos Universitários, n.º 100, bairro Vila Universitária, CEP 17.600-000, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo, com endereço para notificações no do timbre abaixo, vem, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos do Requerimento Inicial, proposto por RALF , devidamente qualificado nos autos do processo acima epigrafado, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe:
DAS PRELIMINARES:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE Art. 301, inc. “X”, Código de Processo civil A ilegitimidade passiva “ad causam” implica que o Contestante esteja sendo demandado sem que possua qualquer pretensão com a relação deduzida em juízo, porquanto não se opôs ou resistiu ao direito postulado, sendo correta a incidência da norma prevista no Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Assim, é essencial que o demandado, sobre quem recai a pretensão do Autor, não seja aquele contra o qual, no caso concreto, deverá efetivamente operar a tutela jurisdicional. E é a hipótese sub examine.
Conforme se infere da análise dos autos, o Autor ingressou com a presente ação de indenização por danos morais em virtude de negativação indevida em cartório de protesto. Acontece que a própria inicia também narra que coube à Nightfall Comércio de Guarda-Chuvas e Acessórios Ltda a inserção do nome do mesmo nos órgãos de restrições.
Dessa forma, é de se