Contestação gerente
Processo nº 0001-2009-201-02-00-1
Confecções Homem Moderno Ltda. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lisboa nº 120, na Comarca de São Paulo, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 01.987.345/0001-00, vem por seus advogados que ao final assinam, (Procuração anexa), com sede na Avenida Rebouças nº 1234, Consolação, CEP 03012-000, na Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, face à Reclamação Trabalhista proposta por Roberto Dias já qualificado, apresentar sua
DEFESA
pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DO PEDIDO
O autor propõe reclamação trabalhista aduzindo, em síntese, que foi admitido como vendedor em 01/04/02 e que em janeiro de 2003 foi promovido ao cargo de gerente, mas que apesar do cargo não possuía reais poderes de gestão, sendo somente um vendedor mais qualificado, que recebia salários de R$ 1.500,00 e comissões de R$ 9.000,00, que sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira das 8h as 22hs, sem intervalo para refeições, que não recebia horas extras, que como benefícios tinha um veículo Pajero/2009, que sofreu danos morais decorrentes de pressão da Diretora Marli para ter com o requerente uma relação “mais que simplesmente profissional” em troca de ajuda para suportar as cobranças pelas quedas das vendas de uma das linhas de produtos, e que por ter rejeitado tais pressões foi demitido sem justa causa em 01/06/09, não tendo recebido as verbas rescisórias nem o TRCT e que não passou pelo DRT ou Sindicato na rescisão.
Postula o Reclamante, o pagamento das horas extras retroativamente, bem como a multa legal pelo seu não pagamento, a utilização dessas horas extras na base de cálculo das verbas rescisórias, que o veículo Pajero/2009 seja considerado como benefício e que tal efeito reflexo seja considerado no cálculo