Contestação em revisional de alimentos
VICTOR GABRIEL DE PAULO SONSIN, menor impúbere, já qualificado, devidamente representado por sua genitora a Sra. ESTER LUIZA DE PAULO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG sob o nº.: 12.486.362-7 e inscrita no CPF/MF sob o nº: 081.297.949-42, residente e domiciliada na Rua Um, nº 957, Centro, no município de Primeiro de Maio – Estado do Paraná, por seus advogados in fine assinados, em atenção a honrosa nomeação feita pelo Ilustre Magistrado desta comarca, nos autos de ação revisional de alimentos, vêm, respeitosamente, apresentar
CONTESTAÇÃO, mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:
01. O réu demandado e filho do autor, fruto de um relacionamento que o autor teve com a genitora e representante legal do réu, ele pensionado, conforme decisão homologatória do acordo celebrado entre as partes perante o representante ministerial quando da fixação de alimentos.
Convencionou-se, amigavelmente, que o autor pensionaria ao filho, menor impúbere, sob a guarda materna, o equivalente a 73% ( setenta e três por cento ) do salario mínimo nacional, a titulo de pensão alimentícia.
02. Neste feito, pretende o autor a redução para 20% (vinte por cento) a pensão para o filho, o que representa em valores de hoje, o equivalente a R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
03. A situação que aqui se vê é no mínimo vergonhosa, até indigna frente a formação de caráter do suplicante, venia permissa.
04. O autor possui formação acadêmica, boa saúde e muito bem sucedido em suas atividades, advindo de respeitada e tradicional família.
05. Lamentavelmente, quiçá mal orientado, vem à presença de V.Exa. nesta aventura jurídica, faltando com a verdade ao afirmar que passa por dificuldades financeiras.
Mas mentira tem perna curta, já diz o adágio popular.
06. Primeiramente,