CONTESTAÇÃO EM AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS
Autos do Processo n° 012/2013
Ronaldo Carneiro, brasileiro, solteiro, (profissão), inscrito no CPF nº 231.321.123-01, portador do RG nº 23.123.321-2, residente e domiciliado à Rua Constábile Romano, nº123, Ribeirânia nesta cidade, por seu procurador infra-assinado (doc. em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
na Ação de Reparação de Danos que lhe move Eduardo Francisco, já qualificados nos autos, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
SÍNTESE DOS FATOS
Aduz o requerente que no dia 01/03/2013, aproximadamente as 18h:00min, trafegava com sua motocileta pela Avenida Presidente Clinton, nesta cidade, quando, ao passar pela rua em comento fora atingido pelo veículo do requerido, conduzido em alta velocidade e em desacordo com a sinalização do local. Relatou que teve ferimentos superficiais no braço esquerdo, perna esquer da e costa, bem como sofreu lesão nos ligamentos cruzados do joelho esquerdo. Requereu assim a condenação do requerido no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagamento das despesas médico hospitalares na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
I - DA INEXISTENCIA DA CABAL COMPROVAÇÃO DA CULPA DO REQUERIDO PELO EVENTO DANOSO E CONSEQUENTE EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE CONSISTENTE EM CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA
Os fatos narrados na inicial de modo confuso, "data venia", do ilustre procurador do autor, não decorre qualquer conclusão lógica, percebendo-se que o autor, sequer condicionou a veracidade de sua narrativa a um Boletim de Ocorrências do acidente ocorrido.
Na realidade, o evento danoso ocorreu por total e exclusiva culpa do autor, e esta ação nada mais é que uma tentativa inglória de enriquecimento ilícito; pois além de impor ao