Contestação em ação de alimentos
PROCESSO Nº 0029993-31.2013.8.26.0100
JOÃO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, portador de Cédula de identidade MG-16.282.507 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 116.598.966-22, residente e domiciliado na Alameda Dos Ipês, nº 44, COHAB Santa Rita De Cassia, Ritápolis /MG CEP 36.335-000, por sua procuradora que esta subscreve, devidamente constituída conforme mandato (anexo) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, em face da AÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move KAUAN RODRIGUES DE OLIVIEIRA RIBEIRO, representado por sua genitora MARIANA CRISTINA RIBEIRO, mediante as relevantes razões que passa a exarar:
I- PRELIMINARMENTE
Alega o contestante que não possui recursos para pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento (conforme declaração em anexo), pedindo, pois, se digne Vossa Excelência, conceder-lhe o benefício da justiça gratuita.
II – DO MÉRITO
Primeiramente, necessário se faz trazer a conhecimento o fato de o requerido ser por demais cônscio das necessidades básicas de seu filho. Desde o nascimento do Requerente, o Requerido jamais deixou de contribuir para o sustento do requerente, pois quando o requerente completou dois meses de vida, o Requerido retornou à sua cidade natal, e desde então vem contribuindo com as despesas do menor, como faz prova os recibos dos depósitos que requerido vem efetuando na conta ora da genitora do menor, ora na conta da avó materna do Requerente.
Cumpre ressaltar que o Requerido, não possui emprego fixo, sobrevive fazendo “bicos”, auferindo mensalmente um valor não superior ao salário mínimo, e vive com mãe e a irmã em casa financiada, o que compromete parte de seus parcos recurso, pois o mesmo é arrimo de família,