CONTESTAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONTESTAÇÃO,
aduzindo o seguinte:
DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR:
O Autor postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Requerida, alegando que casou-se com a mesma em 25 de janeiro de 1975 e que, por ter várias divergências com a mesma, não pretende mais viver como se casados fossem.
No mais, o Autor infere que não tiveram filhos e que os bens havidos na constância da convivência em comum é um imóvel, apenas a posse de um lote, adquirido em prestações, conforme documento já anexados aos autos.
Em seus pedidos, o Autor requer somente a decretação do divorcio, sem mencionar a partilha dos bens.
DA REALIDADE FÁTICA E DO DIREITO:
As partes foram casadas em regime de comunhão parcial de bens, e realmente não tiveram filhos, sendo que se separaram em dezembro de 2075.
A Requerida não se opõe ao pedido do divorcio, porém não concorda que não há bens a partilhar, senão vejamos.
O Autor não mencionou todos os bens adquiridos pelo casal durante o período do casamento e nem especificou o lote que foi adquirido e parte da venda do mesmo.
Tais bens serão devidamente comprovados por meio de provas testemunhais, visto que o Autor sempre agia na “surdina”, nada repassando para a Requerida e quando saiu de casa, levou todos os documentos que comprovam os bens relacionados acima.
A alegação de que o Requerente não conseguiu pagar o terreno e que teve de devolver terá de ser provada pelo mesmo, visto que da parte da sua metade, o mesmo vendeu um pedaço e por ele recebeu a quantia de R$ 19000,00 (dezenove mil reais) nada repassando para a Requerida, conforme já afirmado.
Ora, no que pertine aos bens imóveis e móveis a serem partilhados, tem-se que o Regime de Casamento das partes é da comunhão parcial de bens, devendo os mesmos serem